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18 de Abril de 2024
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    TJ começa emitir Certidão Estadual online a partir da próxima segunda

    Publicado por OAB - Paraíba
    há 13 anos

    Antes de iniciar a sessão do Pleno, na sala dos desembargadores, a Secretaria de Tecnologia da Informacao (STI), do Tribunal de Justiça da Paraíba, juntamente com a Coordenadoria do Telejudiciário, apresentou o sistema para emissão de Certidão Estadual online. O presidente da Corte, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior parabenizou a forma como o projeto vai ser disponibilizado aos jurisdicionados a partir desta segunda-feira (22). 'Estamos concretizando, a cada dia, o nosso plano de modernização do Judiciário da Paraíba', afirmou.

    Os demais membros da Corte também elogiaram o sistema e aproveitaram a oportunidade para lançar algumas sugestões de ajustes técnicos e termos jurídicos. “O momento da apresentação de um projeto desse porte tem esse objetivo: colher o máximo de críticas e soluções para disponibilizarmos um produto bem acabado ao público. Portanto, qualquer comentário é bem-vindo”, avaliou a secretária da STI, Lourdes Maria Coutinho.

    Em relação à segurança do sistema, o coordenador de Desenvolvimento de Sistemas, José Teixeira de Carvalho Neto, informou que cada certidão é gerada com um número único, relacionado ao CPF do requerente. “Qualquer empresa, pública ou privada, poderá acessar o site do TJPB e verificar se o número presente no documento está válido diante do sistema do Tribunal. Dessa forma, evita-se qualquer falsificação”, explicou.

    A coordenadora do Telejudiciário, Anna Maria Bichara Sobreira, ressaltou que o documento registra data e hora da emissão, item indispensável para a contagem do prazo legal da validade, que é de 30 dias. “Durante esse período, cada jurisdicionado poderá imprimir quantas vezes quiser a certidão. Passado o prazo de 30 dias, terá que fazer uma nova solicitação. Porém, esta só poderá ser solicitada por três vezes pelo número do CPF. Esse limite visa evitar o congestionamento do sistema”, informou.

    Após a requisição do documento, tanto na esfera Cível e Criminal como na Militar, o cidadão vai receber um número de protocolo. Em até 48h, ele deve retornar ao sistema para verificar se a Certidão Negativa, que apresenta o resultado da busca com “Nada Consta”, está disponível para download, ou seja, está pronta para ser impressa. Caso exista algum processo contra a pessoa, ela deverá se dirigir ao posto do Telejudiciário mais próximo, atualmente, nas comarcas de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa e Monteiro.

    A coordenadora do Telejudiciário, Anna Maria, esclarece que o prazo dado é por conta da fase de adaptação do sistema e em virtude do número reduzido de servidores. “Mas, a meta é de diminuir esse prazo”, enfatizou.

    Outra precaução do sistema é a disponibilização de um link “Perguntas frequentes”. Nesse quadro, o jurisdicionado pode se informar sobre o que é a Certidão Estadual, a Militar, a diferença entre a estadual e a municipal, os endereços do Telejudiciário, dentre outras dúvidas.

    Autenticidade- Ao fazer o download da certidão, o solicitante terá como validar o documento, “clicando” no link “autenticação de certidão”. A coordenadora do Telejudiciário informou, ainda, que já está desenvolvendo um projeto para a assinatura digital.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-comeca-emitir-certidao-estadual-online-a-partir-da-proxima-segunda/2471990

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