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16 de Abril de 2024
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    Dívida pode ser extinta se devedor não possuir bens penhoráveis

    Publicado por OAB - Paraíba
    há 14 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 6282/09, da Comissão de Legislação Participativa, que estabelece o prazo de dois anos para a prescrição de ações de execução quando estas tiverem sido suspensas pelo fato de os devedores não possuírem bens penhoráveis. O prazo começa a contar a partir da suspensão da execução.

    O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O código prevê a suspensão da execução, mas a ação permanece suspensa por tempo indeterminado. O objetivo do projeto é pôr um fim à ação.

    A proposta tem como base uma sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul), da cidade de Estrela do Sul (MG). O conselho argumenta que o sistema judicial brasileiro visa à pacificação dos conflitos sociais - princípio contrário à existência de demandas perpétuas.

    Tramitação

    O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divida-pode-ser-extinta-se-devedor-nao-possuir-bens-penhoraveis/2067474

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