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20 de Abril de 2024
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    Seccionais da OAB manifestam apoio irrestrito à conduta ética e moral de Ophir

    Publicado por OAB - Paraíba
    há 12 anos

    O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido nesta terça-feira (13) na capital da República, divulgou manifestação oficial enfatizando seu "completo e irrestrito apoio à conduta ética e moral" do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Na manifestação de apoio, o Colégio condena o comportamento do presidente afastado por desvio de conduta da Seccional da OAB do Pará (que está sob intervenção do Conselho Federal da OAB), ''refutando com veemência as acusações levianas e irresponsáveis"feitas por ele ao presidente nacional da OAB.

    Na manifestação pública, o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB também"repudia as agressões desferidas pelo Presidente afastado da OAB/Pará, por puro espírito de vindita, contra a autoridade e legitimidade das decisões adotadas pelo Conselho Federal, em especial a que decretou a intervenção na OAB/Pará, mormente por reconhecerem, os Presidentes de Seccionais, que o devido processo legal tem sido amplamente respeitado, com manifesta isenção por parte do dirigente nacional da Ordem".

    Segue a íntegra do manifesto:

    MANIFESTAÇAO OFICIAL DOS PRESIDENTES DE SECCIONAIS DA OAB

    O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Brasília, na manhã desta terça-feira, 13 de dezembro de 2011, vem publicamente manifestar seu completo e irrestrito apoio à conduta ética e moral do Presidente Ophir Cavalcante Junior, refutando com veemência as acusações levianas e irresponsáveis que injustamente lhe são dirigidas. Essas ofensas partem especialmente do Presidente afastado da OAB/Pará, em razão de desvio de conduta, pelo Conselho Federal.

    O licenciamento do Presidente Ophir Cavalcante Junior do cargo de Procurador do Estado, de forma remunerada, e da Universidade Federal do Pará, sem vencimentos, para exercício de função na OAB é legítimo e legal, sendo procedimento usual nas entidades representativas das diversas carreiras jurídicas, como na Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), na Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), na Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), na Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), na Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), bem assim nas entidades sindicais e associativas de servidores públicos em todo o País. Trata-se, pois, de fato normal e corriqueiro.

    O licenciamento para o exercício de mandato classista decorre do direito de organização da sociedade civil, previsto constitucionalmente, fortalecendo o Estado democrático de Direito. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça reconhece como legal o afastamento remunerado.

    O exercício da advocacia pelo escritório de que é sócio o Presidente Ophir Cavalcante Junior é lícito e adequado, conforme previsão do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994).

    O Colégio, ao mesmo tempo, repudia as agressões desferidas pelo Presidente afastado da OAB/Pará, por puro espírito de vindita, contra a autoridade e legitimidade das decisões adotadas pelo Conselho Federal, em especial a que decretou a intervenção na OAB/Pará, mormente por reconhecerem, os Presidentes de Seccionais, que o devido processo legal tem sido amplamente respeitado, com manifesta isenção por parte do dirigente nacional da Ordem.

    Finalmente, o Colégio de Presidentes manifesta ao Presidente Ophir Cavalcante Junior o apoio da advocacia brasileira quanto à importante luta republicana que vem desempenhando em prol da moralização da vida pública no Brasil, conclamando para que tal postura continue a se fazer firme na defesa da sociedade.

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